*consulte os requisitos e disponibilidade de vagas para o Prouni no site prouniportal.mec.gov.br
Informações: (79) 98108-9714.
O Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação é um programa que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), em instituições particulares de educação superior.
Para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Para as bolsas parciais (50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários mínimos por pessoa.
Somente poderá se inscrever no Prouni o estudante brasileiro que não possua diploma de curso superior e que tenha participado do Enem mais recente e obtido, no mínimo, 450 pontos de média das notas. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na redação.
Período de inscrições
Resultado da 1ª chamada
Comprovação de informações da 1ª chamada
Resultado da 2ª chamada
Comprovação de informações da 2ª chamada
Prazo para participar da Lista de Espera
Divulgação da Lista de Espera
Entrega das documentações
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Estudantes
Que tenham feito Enem e concluído o ensino médio.
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Estudantes com deficiência
Neste caso, não é necessário ter cursado todo ensino médio na rede pública ou na rede particular na condição de bolsista integral da própria escola.
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Professores
da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Nesse caso, não é necessário comprovar renda.
Para se inscrever é preciso ter realizado o Enem, edição mais recente realizada antes do processo seletivo, e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame. Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.
O candidato deve apresentar na instituição em que foi pré-selecionado, no período estabelecido no cronograma, os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição. É de inteira responsabilidade do candidato verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a aferição das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação do candidato.
Para participar da lista de espera, o candidato deve obrigatoriamente confirmar, na página do Prouni, no prazo especificado no cronograma, o interesse na bolsa.
A lista de espera do Prouni será única para cada curso e turno de cada local de oferta, independentemente da opção original dos candidatos pela concorrência a vagas destinadas à implementação de políticas afirmativas ou à ampla concorrência.
Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à primeira opção, o candidato:
Pode participar da lista de espera, exclusivamente para o curso correspondente à segunda opção, o candidato:
Todos os candidatos participantes da lista de espera terão que comparecer às respectivas instituições para apresentar a documentação para comprovação das informações prestadas na inscrição.