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*Consulte os requisitos e disponibilidade de vagas por curso no site fies.mec.gov.br
O Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) é um programa do Ministério da Educação (MEC), que concede financiamento para que você realize o sonho de estudar na FSLF. O novo FIES apresenta diferentes modalidades, possibilitando juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia conforme a renda familiar do candidato.
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Período de inscrições para o Fies.
Resultado Fies. Pré-seleção
Complementação das informações da inscrição
Complementação das informações da inscrição para candidatos pré-selecionados na chamada única do Fies.
Lista de espera - Fies
Os candidatos pré-selecionados deverão complementar sua inscrição no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do dia subsequente ao da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.
As inscrições para a ocupação das vagas remanescentes do Fies serão efetuadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico: http://fies.mec.gov.br
Os candidatos podem se inscrever no período compatível com o seu perfil, considerando as datas e condições que se seguem:
Entretanto, no período das 7 horas do dia 26 outubro de 2020 até as 23 horas e 59 minutos do dia 27 de outubro de 2020, serão disponibilizadas para inscrição dos candidatos somente vagas remanescentes em cursos de áreas e subáreas de conhecimento prioritárias nos termos definidos pelo art. 8 e Anexo I da Portaria nº 533, de 2020.
Para se inscrever no processo de ocupação das vagas remanescentes do Fies, acesse o site fies.mec.gov.br, clique em "Fazer inscrição vagas remanescentes" e em seguida "Entrar com gov.br".
Caso não tenha cadastro no GOV.BR, você será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas.
Após concluído o cadastro, você será direcionado para a página do Fies. Clique sobre a opção "Entrar com gov.br", e informe o CPF e a senha cadastrada.
Feito isso, você já estará no sistema de inscrição das vagas remanescentes do Fies, agora, é só preencher as informações solicitadas pelo sistema.
Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies 2/2020 o candidato que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
Sim, caso o candidato atenda as condições para se inscrever às vagas remanescentes. Veja aqui.
No entanto, o candidato pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies que, enquanto perdurar a situação nas fases de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo Agente Financeiro, não poderá se inscrever para ocupação das vagas remanescentes.
No momento da validação da inscrição pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), nos casos em que a matrícula do candidato inscrito à vaga remanescente for incompatível com o período letivo da instituição de ensino superior, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, a CPSA deverá de forma excepcional registrar a referida inscrição no SisFies para sua conclusão no semestre seguinte.
Na hipótese prevista anteriormente, a complementação da inscrição no FiesSeleção deverá ocorrer em período indicado nos editais dos processos seletivos do primeiro e do segundo semestre de 2021 e estará condicionada ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria MEC nº 209, de 2018, e demais normas do Fies em vigência no momento da contratação.
Sim, o candidato que se candidatar à vaga remanescente poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição, no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br/usuario-login, até o momento anterior ao da validação da sua inscrição pela CPSA.
Após a realização da inscrição à uma vaga remanescente, qualquer alteração de dado ou informação, somente, poderá ser realizada pelo candidato mediante o cancelamento da inscrição efetuada.
Atenção: Ao confirmar o cancelamento da inscrição, a vaga volta a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato. Assim, caso o candidato mude de ideia, a vaga pode não estar mais disponível para inscrição.
O candidato pode pesquisar as instituições e cursos com vagas remanescentes ao acessar o sistema de inscrição do Fies, no endereço eletrônico http://fies.mec.gov.br.
Sim, pois a vaga remanescente para a qual o candidato tenha se inscrito será disponibilizada para inscrição de novo candidato em caso de:
Além disso, o candidato que já tenha efetuado a inscrição pode, até o momento de validação da sua inscrição pela CPSA, alterar ou cancelar a inscrição, fazendo com que a vaga reservada volte a ser disponibilizada pelo sistema para inscrição de novo candidato.
Assim, é importante que o candidato monitore, periodicamente, as vagas disponíveis.
É vedada a inscrição de candidatos que não tenham quitado financiamento anterior pelo Fies ou pelo Programa de Crédito Educativo – CREDUC ou que se encontrem em período de utilização do financiamento.
É vedada a inscrição de candidatos pré-selecionados no processo seletivo regular do Fies do segundo semestre de 2020, enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, se for o caso, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA ou de validação de suas informações pelo agente financeiro, não podendo, assim, se inscrever para ocupação de vagas remanescentes no segundo semestre de 2020, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria MEC nº 756, de 2020.
Considerando que as vagas remanescentes são aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo seletivo regular do Fies, a ocupação das vagas estará limitada, por curso e turno, ao número de vagas propostas no Termo de Participação, subtraídas aquelas efetivamente ocupadas no processo seletivo regular.
Assim sendo, à época do processo seletivo regular do Fies, caso todas as vagas já tenham sido ocupadas, a instituição e o curso não aparecerão para a escolha durante o processo para ocupação de vagas remanescentes.
O bolsista parcial ou integral do Prouni poderá se inscrever no processo de ocupação das vagas remanescentes do Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo de ocupação das vagas remanescentes vigente.
É vedado ao bolsista parcial do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes de bolsa concedida pelo Prouni e de financiamento concedido no âmbito do Fies. No caso do bolsista integral do Prouni, só poderá obter o Fies, caso tenha a bolsa encerrada.
Os financiamentos concedidos com recursos do Fies, para estudantes com renda familiar per capita de até 3 salários mínimos, terão taxa real zero de juros.
Durante o curso, o estudante financiado deve pagar mensalmente, o valor da coparticipação, que corresponde a parcela dos encargos educacionais não financiada, diretamente ao agente financeiro.
Após a conclusão do curso, o estudante realizará a amortização do saldo devedor do financiamento de acordo com a sua realidade financeira, ou seja, a parcela da amortização será variável de acordo com a renda e nos casos de o estudante não ter renda, será devido apenas o pagamento mínimo.
O percentual de financiamento dos encargos educacionais será definido de acordo com o comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita em reais e o encargo educacional cobrado pela instituição de ensino superior (IES) em reais, observando a fórmula abaixo:
f=100% -{ [(16% + 0,02%*RFPC)*RFPC + a*m] / m}*100%
em que,
RFPC = Renda Familiar Mensal Bruta Per Capita em reais;
a = percentual relativo ao encargo educacional que variará por curso de determinada instituição de ensino de acordo com a nota atribuída pelo Conceito de Cursos (CC).
m = encargo educacional cobrado pela IES em reais.
A renda familiar mensal bruta per capita de que trata será calculada na forma do art. 49 e 50 da Portaria nº 209, de 7 de março de 2018.
Considera–se encargo educacional a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar cobrada pela IES do estudante no âmbito do Fies. O percentual de financiamento (f) não poderá ser inferior a 0% (zero por cento).
O coeficiente "a" da fórmula explicitada, com exceção do curso de Medicina, será de:
Especificamente para o curso de Medicina, o coeficiente "a" da fórmula explicitada acima será de:
Se o curso de determinada IES tiver CC nulo (sem avaliação) ou menor que 3, será atribuída a nota do Conceito Preliminar do Curso (CPC) desde que esta seja igual ou superior a 3 e tenha data de publicação posterior ao CC.
Se o curso de determinada IES tiver CC e CPC nulos (sem avaliação) ou menores que 3, será atribuída a nota 3.
Poderá se inscrever no processo seletivo o candidato que participou do ENEM, a partir da edição de 2010 e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota superior a 0 (zero) na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até 3 (três) salários mínimos.
Lembramos que compete, exclusivamente, ao candidato certificar–se de que cumpre os requisitos estabelecidos para concorrer ao referido processo seletivo, observadas as vedações previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Para se inscrever no processo seletivo do Fies, acesse o sistema de inscrição do Fies em fies.mec.gov.br, clique em "Minha Inscrição" e em seguida em "Fazer Cadastro".
Você será direcionado para a página do GOV.BR, onde deverá efetuar seu cadastro preenchendo todas as informações solicitadas.
Após concluído o cadastro, você será direcionado novamente para a página do Fies. Clique sobre a opção "Entrar com GOV.BR", e informe o CPF e a senha cadastrada.
Feito isso, já estará no sistema de inscrição do Fies, é só preencher as informações solicitadas pelo sistema.
O candidato ou o grupo familiar deverá comprovar renda familiar mensal bruta, por pessoa, igual ou superior a um salário mínimo nacional vigente.
Caso o candidato ou grupo familiar apresente renda familiar bruta mensal, por pessoa, inferior a um salário mínimo ou que a renda mensal bruta exceda os 3 salários mínimos por pessoa do grupo familiar não poderá realizar a inscrição para o processo seletivo do Fies.
Não poderão se inscrever no processo seletivo:
O candidato que já tenha sido beneficiário de financiamento estudantil poderá se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que atenda às condições previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o Fies ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
O bolsista parcial do Prouni poderá participar do processo seletivo do Fies e financiar a parte da mensalidade não coberta pela bolsa, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo seletivo vigente.
É vedado ao bolsista parcial do Prouni usufruir simultaneamente, em cursos ou instituições de ensino diferentes, a bolsa concedida pelo Prouni e o financiamento concedido no âmbito do Fies. No caso do bolsista integral do Prouni, só poderá obter o Fies, caso tenha a bolsa encerrada.
O candidato que já concluiu o ensino superior poderá se inscrever no processo seletivo do Fies, desde que se enquadre nas condições previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Lembramos que será vedada a concessão de financiamento ao candidato inadimplente com o FIES ou CREDUC e àquele que se encontre em período de utilização do financiamento.
A nota de corte será divulgada quando forem ocupadas todas as vagas disponibilizadas para o grupo de preferência escolhido pelo candidato. O FiesSeleção calcula a nota de corte para o grupo de preferência, com base no número de vagas disponíveis e no total dos candidatos inscritos neste mesmo grupo de preferência.
A nota de corte servirá de referência para auxiliar o candidato no monitoramento de sua inscrição, não sendo garantia de pré-seleção. O candidato pode acompanhar as notas de corte e alterar o grupo de preferência e sua(s) opção(ões) de curso até o encerramento das inscrições. A inscrição válida é sempre a última confirmada pelo candidato.
Os candidatos serão classificados no grupo de preferência para o qual se inscreveram, atendida a prioridade indicada dentre até 3 (três) opções de curso/turno/local de oferta escolhidas, em ordem decrescente e de acordo com as notas obtidas no Enem, observada a seguinte sequência:
I – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – Candidatos que não tenham concluído o ensino superior, mas já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil; e
IV – Candidatos que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado.
Serão pré–selecionados na chamada única, os candidatos classificados com base no número de vagas disponíveis no grupo de preferência.
No caso de notas idênticas no Enem, o desempate observará os seguintes critérios:
I – maior nota obtida na redação;
II – maior nota obtida na prova de linguagens, códigos e suas tecnologias;
III – maior nota obtida na prova de matemática e suas tecnologias;
IV – maior nota obtida na prova de ciências da natureza e suas tecnologias;
V – maior nota obtida na prova de ciências humanas e suas tecnologias.
O candidato pode consultar o resultado no endereço eletrônico http://fiesselecaoaluno.mec.gov.br, e junto à(s) instituição(ões) para a(s) qual(ais) tenha se inscrito.
É de inteira responsabilidade dos candidatos a consulta ao resultado e ao cumprimento dos prazos estabelecidos, bem como o acompanhamento de eventuais alterações.
A vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação, conforme previsto no Edital do processo seletivo vigente, já existente desde a publicação do resultado da chamada única.
Considerando que não existe novo ranqueamento, após a publicação do resultado da chamada única, os participantes da lista de espera, deverão, obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção, na página do Fies, disponível no endereço eletrônico (http://fies.mec.gov.br).
A vaga não ocupada por um candidato já pré-selecionado retorna para o sistema e outro candidato que esteja em lista de espera é pré-selecionado, observada a classificação prevista no Edital do processo seletivo vigente.
Os participantes da lista de espera, deverão obrigatoriamente, acompanhar sua eventual pré-seleção, na página do Fies, disponível no endereço eletrônico (http://fies.mec.gov.br).
Após a complementação da inscrição no FiesSeleção, o candidato deve:
- Comparecer à CPSA para validar suas informações em até 5 (cinco) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da complementação da sua inscrição na modalidade do Fies; e
- Comparecer a um agente financeiro em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida e especificada nos normativos vigentes para fins de contratação e, uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
Sim, desde que atenda às condições previstas no Edital do processo seletivo vigente.
Contudo, deverá declarar ciência de que ao concluir sua inscrição no processo seletivo vigente, sua inscrição postergada será cancelada.
Não. O valor do seguro variará de acordo com a seguradora que o estudante contratar.