RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA.
Quer garantir sua renovação sem perder a oportunidade de escolher a disciplina?
Consulte as condições de parcelamento, isenção e/ou descontos no regulamento.
Escolha a opção abaixo para saber mais:
Antecipação de matrícula | |
Matrícula Regular | |
Alocação de disciplinas | |
Alocação Acima do Limite de Créditos |
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Prouni |
Renovações FIES |
Renovação PRAVALER |
Renovação FIEF |
Seguro Educacional |
Período: 07.11.2022 até o dia 20.01.2023
Renove agora a sua matrícula e garanta 10% de desconto e parcelamento em até 5x no cartão de crédito.
Confira abaixo o passo a passo:
*Condição com tempo limitado. Consulte as regras, prazos e os cursos elegíveis desta campanha de renovação para 2023 em fslf.edu.br/regulamentos.
Esse é o procedimento a ser feito até o dia 02/01/2023, ou seja, pelo MAGISTER > PROTOCOLO. A partir do dia 03/01 o procedimento deverá ser realizado pelo MAGISTER - GRADUAÇÃO.
a partir do dia 21.01.2023
Chegou o momento de se preparar para mais um semestre. Analise as disciplinas propostas pelo sistema.
Confira o passo a passo:
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Confira aqui o passo a passo detalhado
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A partir de 23/01/2023
Quando o aluno NÃO conseguir dar o aceite do termo do Prouni, deve ser verificado primeiro o rendimento acadêmico, uma vez que o sistema automaticamente bloqueia essa renovação para os alunos com rendimento abaixo de 75%.
Deve-se seguir estes passos:
Os alunos com rendimento acadêmico abaixo de 75% deverão comparecer ao setor do Prouni para a realização da carta de justificativa.
Lembrando que caso haja reincidência no rendimento acadêmico (abaixo de 75%), a bolsa será encerrada
CÁLCULO DO RENDIMENTO ACADÊMICO:
Quantidade de disciplinas aprovadas dividida pela quantidade de disciplinas cursadas em cada semestre.
Exemplo:
Se você se matriculou de:
Acessar TERMO DE ACORDO DA INSTITUIÇÃO
Obs: com relação ao aditamento, deve ser seguido o calendário do FNDE a ser informado posteriormente pelo MEC.
O aluno deve ficar atento ao pagamento dos boletos para os casos de FIES com recebimento inferior a 100%.
Lembramos que a Circular Eletrônica nº 28/2013 – FIES/FNDE/MEC, emitida em 22 de novembro de 2013, informa que CPSA poderá, excepcional e justificadamente, autorizar a continuidade do financiamento por até 2 (duas) vezes, no caso de aproveitamento acadêmico em percentual inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas pelo estudante no último período letivo financiado pelo Fies.
Caso o aluno tenha obtido rendimento acadêmico inferior a 75%, estará condicionada à carta manuscrita justificando o baixo rendimento, que é feita no ato da validação do seu ADITAMENTO DE RENOVAÇÃO.
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Procedimentos para realização do aditamento, após divulgação do calendário do FNDE.
MAGISTER> MATRÍCULA> TERMO DE ACORDO DA INSTITUIÇÃO:
Deverá acessar o site do PRAVALER (www.creditouniversitario.com.
e fazer a renovação do financiamento no período estabelecido pelo financiamento.
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O aluno Fief deverá aceitar o termo de acordo da instituição, dentro do período de renovação, de acordo com o seguinte passo:
MAGISTER > MATRÍCULA > TERMO DE ACORDO DA INSTITUIÇÃO
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Tipo de cobertura:
• Perda de renda por desemprego.
• Perda de renda por doença ou acidente.
• Perda de renda por invalidez permanente total por acidente.
• Morte por qualquer causa.
consulte regulamento no site: fslf.edu.br/regulamentos.